TRE-BA rejeita denúncia e mantém mandatos de vereadores eleitos em Caetité (BA)

 

 

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, na quinta-feira (17), o recurso apresentado por dois suplentes ligados ao grupo do atual prefeito de Caetité. A ação alegava suposta fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do partido União Brasil nas eleições de 2024. Com a decisão, os mandatos dos vereadores Rodrigo Gondim e Julão, eleitos pelo União Brasil, foram integralmente mantidos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por Gilson Pereira Fraga (PDT) e Ivanete dos Santos Moreira (PSD), que tentavam anular os votos da legenda sob o argumento de que a renúncia da candidata Luciana Novais Junqueira teria sido usada como manobra para fraudar o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei.

A Justiça Eleitoral, no entanto, entendeu que o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do União Brasil estava regular no momento do registro da candidatura, com o percentual mínimo de 30% de mulheres. A renúncia de Luciana, homologada em setembro de 2024, foi justificada por questões de saúde (lúpus) e responsabilidades familiares, sem qualquer indício de fraude ou conluio com o partido.

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, destacou que não houve comprovação de candidatura fictícia e que a decisão judicial deve respeitar a soberania do voto popular. “Não basta a ocorrência de fato superveniente para infirmar, retroativamente, a regularidade já reconhecida”, afirmou na sentença.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, ressaltando que a anulação dos votos de toda a chapa, sem provas robustas de má-fé, configuraria uma injustiça ainda maior do que a suposta fraude.

Com isso, o TRE-BA reafirmou a validade dos votos, a legitimidade dos mandatos conquistados nas urnas e o respeito à vontade popular manifestada em 2024.
//Portal Vilson Nunes

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