
Inúmeras reivindicações têm sido levadas à redação do Jornal da 88 nos últimos dias, onde moradores da comunidade da Barrinha, em Livramento de Nossa Senhora, na Chapada Diamantina, Bahia, relatam o envenenamento de cães em situação de rua e também de cães que possuem um lar.
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Em 2023 foram registradas outras situações como esta, não apenas na comunidade citada, mas em outros pontos do município, inclusive, no centro da cidade. Recebemos, quase que diariamente, fotos e vídeos desses animais mortos, de forma cruel e desumana, que estão sendo encontrados com frequência pelas ruas da comunidade.
Na esfera penal, este crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙. Você, morador, que testemunhar este ato de crueldade ou encontrar algum animal morto, com sinais de envenenamento ou outro tipo de violência, denuncie e contribua para o cumprimento da lei.
Você pode fazer uma denúncia anônima e, assim, além de praticar um ato de cidadania, terá sua identidade preservada.