Embriagado e com capacidade psicomotora alterada por uso de drogas, homem é preso pela PRF em Seabra

 

 

 

 

Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã de quarta-feira (13), o condutor de um Onix alcoolizado. A ação foi registrada por volta das 7h15, no Km 410 da BR 242, trecho do município de Seabra, na  Chapada Diamantina.

Os PRFs receberam uma denúncia via 191 que um homem a bordo de um carro preto estava totalmente embriagado na rodovia.

A equipe conseguiu abordar o homem, no pátio externo de um posto de combustível e ao se aproximar do motorista, os policiais perceberam que ele apresentava sinais nítidos de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos e fala desconexa.

O homem aparentava estar com a sua capacidade psicomotora alterada e tinha vestígios de um pó branco nas narinas, semelhante a cocaína. Foi realizada uma vistoria no interior do automóvel onde foi encontrada uma pequena porção de maconha.

O motorista foi submetido ao teste com etilômetro (bafômetro) e ao soprar o aparelho, o resultado aferiu 0,92 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez.

Diante da situação, o homem de 39 anos, foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Seabra (BA) e apresentado à autoridade policial de plantão.

Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

Qualquer usuário que presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais pode acionar a PRF através do telefone de emergência 191.

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