Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (30) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e deixá-lo inelegível pelo prazo de oito anos. O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia.
O placar final ficou em 5 a 2 pela condenação. Confirmada a condenação e a inelegibilidade, Bolsonaro ficará fora das eleições até 2030.
Após a condenação, o ex-presidente disse que a decisão foi como uma “facada nas costas“.
A maioria da Corte entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral. A ação foi apresentada pelo PDT.
Esta é a quarta sessão de julgamento da ação contra o ex-presidente. Na quinta-feira (29), a Corte já havia formado maioria para livrar da condenação e da inelegibilidade o então candidato a vice-presidente na chapa em 2022, Walter Braga Netto.
A defesa do ex-presidente poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o efeito da inelegibilidade é imediato. O advogado de Bolsonaro no caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, já indicou que acionará o Supremo.
Antes de recorrer ao STF, é preciso esgotar todas as possibilidades de recurso na Corte eleitoral. Assim, a condenação deverá ser contestada pelo chamado “embargo”. O instrumento não tem o potencial de alterar a decisão, e permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Também não serve para suspender o efeito de eventual decretação de inelegibilidade.
O recurso ao Supremo precisa, antes, ser apresentado ao TSE para verificação dos requisitos de sua admissibilidade. No STF, os três integrantes da Corte que participam do TSE (Moraes, Cármen e Nunes), ficam excluídos da distribuição do recurso.
Ao fim, a iniciativa também tende a não prosperar. Isso porque quem dá a última palavra em temas eleitorais é o TSE. O Supremo avaliaria eventuais ofensas à Constituição no caso. Os três ministros do Supremo que atuam no TSE podem participar de um eventual julgamento no plenário.
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