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Uma Guarnição da PM em serviço, ao fazer patrulhamento ostensivo, foi feito uma abordagem a um veículo e ao ser feita a busca veicular foi encontrado uma pistola municiada e alimentada, no porta luvas do veículo.
Ao ser indagado sobre a origem/procedência da arma, o indivíduo afirmou que pertencia a sua pessoa e que possuía todos documentos necessários. Feito a verificação dos documentos, foi identificado que o certificado de registro (CR) é oriundo da 2ª Região Militar, Comando Militar do Sudeste, ademais, o indivíduo alegou que “estaria indo a um clube de tiro”, naquele momento.
Por infringir o Decreto Presidencial Nº 11.366/2023, o acusado e o objeto recolhido foram apresentados à Delegacia de Plantão em Ibotirama para adoção das medidas legais cabíveis
MATERIAIS APREENDIDOS:
- 1 Pistola, calibre 9mm.
- 10 Munições, calibre 9mm,