O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na quinta-feira (01), a cassação dos mandatos de quatro vereadores da cidade de Macaúbas no Sudoeste da Bahia. Os vereadores foram eleitos em 2020, pelo Democratas, atual União Brasil, que, segundo o TSE, cometeu fraude na cota de gênero.
A decisão foi por conta de uma ação do suplente de vereador, Jonathan Alves do PT que acusou o União Brasil municipal de fraudes nas cotas ao lançar candidatura fictícias na eleição.
Conforme o site Crônica de Tarantim, os vereadores cassados num primeiro momento alegaram que as candidatas tinham idade avançada e que por conta da covid-19 elas desistiram de concorrer o pleito, este pedido foi negado pela justiça.
Na sessão desta quinta-feira, 01, o plenário do TSE confirmou, por unanimidade, a cassação dos mandatos dos vereadores Ricardo de Luiz Teobaldo, Nito, Marcelo Nogueira, e Nego de Eli. O Tribunal também anulou todos os votos do União (DEM); e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Segundo o Blog Jeovane Sales, ao contatar alguns dos Vereadores cassados, o mesmos informaram que se houve erro a culpa foi da direção do partido, os Vereadores não tiveram conhecimento dessa falha, se é que a mesma existiu.
Na decisão, o Plenário entendeu que a legenda utilizou candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais no município.
O ministro lembrou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que fatos semelhantes são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero, quando estão ausentes os elementos que indiquem a desistência tácita de candidatos da competição.
A regra das cotas de gênero é uma ação afirmativa prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Possíveis fraudes às cotas de gênero podem ensejar ações civis eleitorais que têm como potencial consequência a cassação de mandato.
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