#Bahia: Justiça proíbe enfermeira de atuar como médica em Vitória da Conquista

 

 

 


A Justiça proibiu uma enfermeira em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, de exercer ilegalmente a medicina. A medida foi tomada após o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) ingressar uma Ação Civil Pública contra a profissional que também divulgava os procedimento nas suas redes sociais.

A enfermeira, que não teve o nome divulgado, agora é ré no caso e está impedida de realizar procedimentos estéticos invasivos de competência exclusiva de médicos, por ordem da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia. A ação segue em tramitação.


“Mais do que uma vitória em defesa da Medicina, essa decisão da Justiça é uma defesa da sociedade, que estava sendo submetida a procedimentos para os quais a pessoa em questão não possuía habilitação técnica para realizá-los”, explica o conselheiro presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.

No processo, a Justiça Federal embasou a decisão com documentos do próprio Conselho Federal de Enfermagem, citando quais seriam os procedimentos permitidos a essa profissão, informando que “alguns tratamentos ali divulgados não se encontram previstos no rol dos procedimentos na área de estética que os enfermeiros se encontram habilitados”. 

Em nota, O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) informou que a profissional está registrada na autarquia com especialização em 'Enfermagem Dermatológica e Estética'. "É importante salientar que enfermeiros especialistas podem atuar na área de estética", diz um trecho da nota. O Coren ainda explicou que o enfermeiro que que estiver habilitado nessa área, pode realizar todos os procedimentos permitidos na resolução, exceto os invasivos. "Sendo assim, é permitido ao enfermeiro especialista realizar PRP (Plasma Rico em Plaquetas), aplicação intramuscular de toxina botulínica, endermoterapia, harmonização facial, procedimentos injetáveis, aplicação de fios absorvíveis de PDO  (Fios de Sustentação de Polidioxanona), para remodelação de orelha, indução percutânea de ativos, bioestimulação por meio de cânula e preenchedores dérmicos".
//Correio

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site (portalinubia.com)

Postagem Anterior Próxima Postagem