
Obedecendo ao decreto Estadual nº20.233 de 16 de fevereiro de 2012 do Governo do Estado da Bahia, que deliberou sobre medidas de restrição de circulação como ação de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19, a prefeitura municipal de Piatã resolve:
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021.
Ficam excetuadas da vedação prevista do caput deste artigo hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
A restrição prevista no caput deste artigo não será aplicada aos servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
A polícia Militar da Bahia (PMBA), apoiará as medidas necessárias adotadas no município.
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