Decreto N° 35/2020, de (28), de abril de 2020, baixado pela Prefeitura Municipal de Piatã, na Chapada diamantina. Decreta.
Artigo 1- Fica alterado o artigo 4° do decreto 12 de 18 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 4°
Ficam suspensos, no âmbito do município de Piatã, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis, se necessário, toda e qualquer aglomeração de pessoas em espaço públicos, como ruas, calcadas e praças.
1° Ficam permitido filas em instituições bancarias casas lotéricas e afins, das 06hs às 18hs, porem realizadas mediante a obediência de protocolo de prevenção, utilizando do uso de senha ou outro sistema eficaz, obedecendo o espaço de, no minimo, 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
Artigo 2° - As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao comprimento das medidas prevista neste decreto.
Artigo 2° - Fica autorizada a dispersão ou condução de populares pelas forças policiais e agente de saúde em caso de descumprimento desse decreto acarretando-a a responsabilização nos termos previsto na lei.
Artigo 4° - As medidas prevista nesse decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo a situação epidesiológica do município.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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